Breve história dos Baldios de Areosa

Breve história dos Baldios de Areosa

 

No início do século dezanove todo o território de Areosa, para além dos lugares e quintais do casario então existente e da veiga arroteada, eram terrenos de logradouro comum pertencente, por assim dizer, à coroa dado que Santa Maria de Vinha não dependia de nenhuma Comenda, Ordem Religiosa, Couto, ou outra tutela a não ser no que o Foral da Vila de Viana atribuía a esta.  Já no domínio particular estaria a bolsa de bouças de S. Mamede, as de S. Pedro e de mais algumas dispersas dentro do próprio baldio que pela sua ancestralidade se depreende que já tivessem esse estatuto mesmo antes do aforamento do monte aos moradores de Areosa.

Ora porque não havia nenhum vínculo expresso desses terrenos os mesmos estavam a ser sujeitos à pressão das chamadas tomadias abusivamente perpetradas pelos “senhores” à época, decidiram os de Areoza suplicar ao Rei que lhes fosse aforado esse mesmo monte.

Assim em 22 de Novembro de 1824 entra, na Meza de Desembargo do Paço um requerimento assinado pelos eleitos de Areoza suplicando esse aforamento argumentando ser ela abundante em terras Lavradias, e muito falta de matos para Estrumes das mesmas, e que por isso eram obrigados a tirar do mar argaços, e outras hervas marítimas para misturar com os matos afim de suprir a falta deles, e que reciósos de mais lhos estreitarem por meio d’aforamentos, no monte que lhos produzia na dita freguesia…   …. para que o mesmo Montado e seus lemites seja conservado em comum, e desde hoje em diante não haver ocupações ou tomadas particulares em prejuizo da Lavoura; e ficar em comum o Rôço dos ditos montados, e Reciprocamente para os Lavradores da dita freguesia, e moradores desta Villa fazendo-se os Cortes de Mato que eles produzirem segundo o antigo costume…

Em 25 de Janeiro de 1825, o Rei, D. João VI, outorgou uma provisão no sentido que esses terrenos fossem aforados aos moradores de Areosa e que os de Areosa ficassem a pagar esse foro ao Senado da Câmara de Viana. 

Em 13 de Março de 1825 é feita a escritura desse aforamento, no cartório do Tabelião António Baptista Dantas Trigueiros e José Maurício de Azevedo. Um detalhe deveras importante é que consta nesse documento, “… manifestar-se  ter  o  mesmo  monte  pelo  Norte  do  Nascente  ao Poente trez mil  seiscentas noventa e quatro varas, Nascente até à Capella de Sancta  Luzia, quatro mil e duzentas e sete,…”  ou seja que os terrenos aforados o eram (pelo menos) até à Capela de Santa Luzia.

A partir daí o monte aforado passou a ser gerido pelos eleitos e quadrilheiros de Areoza e depois, já no liberalismo, pela Junta de Freguesia ou da Paróquia conforme está profusamente referenciado nas Actas da Junta desse tempo. E foi ainda no século dezanove que se efectuou a partilha das sortes primitivas e secundárias que correspondem grosso modo à baixa vertente ou seja à encosta virada ao mar.

Ainda no século dezanove e por volta de 1885 a Câmara de Viana faz uma cedência de terrenos à Confraria de Santa Luzia envolvendo terrenos baldios a norte da Capela de Santa Luzia. Facto pouco inteligível à LUZ DO DOCUMENTO ASSINADO EM 1825 DADO QUE os terrenos aforados a Areosa iam (pelo menos) até á Capela de Santa Luzia. Podendo ser feita a seguinte pergunta:

Se os terrenos que a Câmara tinha aforado a Areosa iam até à capela de Santa Luzia como é que passados 50 anos consegue dispor de terrenos a norte dessa mesma Capela para os ceder a  outra entidade??

Não dispomos de mais informação contemporânea do porquê, no entanto trinta anos mais tarde o Pároco de Areosa João Tomás da Costa expõe publicamente esse problema num texto constante no Notícias de Viana em 12 de Outubro de 1929. Informando ser dono de parte desses tais terrenos onde  se tinha construído uma fossa ( possivelmente a que servia o Hotel de Santa Luzia) invocou precisamente os documentos já citados para contestar textos anteriores que davam notícia da tal cedência demonstrando a sua nulidade pelo menos no que respeitava à Cidade Velha!

Já nos inícios do século 20 se instalou a Carreira de Tiro em terrenos cedidos pela Câmara. Mais uma vez incompreensivelmente dado a Carreira de Tiro estar dentro do baldio de Areosa. Ter em conta que os terrenos envolventes foram a partir de 1922, divididos,  dando origem ás Sortes de Vinte anos que no local ficaram a atravessar a Carreira de Tiro. Esses topos, em 1953 foram trocados por uma área na Chã das Feiticeiras processo que deu origem aos tais “Ás” da lista das Sortes existente na Junta de Freguesia de Areosa.

Em 1922 a Junta de Freguesia de Areosa remiu o foro do baldio junto da Câmara de Viana por escritura notarial, pagando quinhentos mil reis.

Logo de seguida (como atrás já se disse) efectuou a Junta de Freguesia de Areosa a divisão das chamadas Sortes de Vinte Anos, que vinte anos mais tarde viriam a causar amargos de boca aos de Areosa como adiante se verá.

Em 1939 e em consequência da Matriz Predial ter ardido, ali em S. Domingos,  foi feita nova matriciação onde já constava o cadastro destas Sortes de Vinte Anos, objecto no entretanto de diversas transmissões quer por partilhas quer por troca ou mesmo venda.

Por essa altura o Estado Novo promove o Inventário dos Baldios do Continente efectuado pela Junta de Colonização Interna. Para esse trabalho a Junta de Freguesia de Areosa informa que os Montados de Areosa eram terrenos aforados, com o foro remido e indispensáveis ao logradouro comum e que por isso não se poderiam considerar propriamente baldios.

O certo é que editada esse trabalho, consta lá que: “… em Areosa não foram encontrados Baldios)!

Mas a máquina legislativa e administrativa do Estado Novo não parou. E em 1940 teve lugar da Câmara de Viana um Inquérito administrativo para a sujeição ao regime florestal dos terrenos baldios das freguesias de Afife, Carreço, Areosa, Outeiro e Freixieiro de Soutelo, para se constituir aquilo a que chamaram o Perímetro Florestal da Serra de Santa Luzia. Carreço, Areosa, Outeiro e Freixieiro de Soutelo apresentaram um protesto manifestando-se contra a sujeição ao Regime Florestal dos seus terrenos.

Apesar disso e de constar no tal levantamento que em Areosa não tinham sido encontrados baldios, em 1942 foram sujeitos ao Regime Florestal os baldios pertencentes às Juntas de Freguesia…de Areosa…”  por decreto de agosto desse ano.

Areosa recorreu, junto dos Tribunais, dessa sujeição. Foi até ao Supremo! E Perdeu!

Para agravar a situação, em 1942, os Serviços Florestais não só tomaram conta do Baldio como também da área das Sortes de Vinte Anos. Duplo abuso dado que desde 1922 esses terrenos tinham sido desanexados dos baldios e entregues ás casas de Areosa.

Depois de uma guerra de dez anos, em 1953, com pompa e circunstância, esses terrenos foram devolvidos aos proprietários, num processo muito mal explicado aos de Areosa. Foi nessa altura que se fez a tal troca dos topos que atravessavam a Carreira do Tiro.

Com o 25 de Abril chegou a chamada devolução dos baldios ás comunidades locais. Em 1976 foi publicada legislação nesse sentido;  O decreto-lei 39/76 de 19/01/1976 e o decreto-lei 40/76 de 19/01/1976.

À luz dessa legislação constituiu-se em Areosa uma Assembleia de Compartes e elegeu-se um Concelho Directivo de Baldios. No entanto depressa começaram os atritos com a Junta de Freguesia que argumentando que em Areosa não havia baldios, começou a contestar a existência desses órgãos representativos. Nessa discussão não foi levado em conta o facto de apesar desse argumento o certo é que o baldio de Areosa tinha sido submetido ao Regime Florestal e o que o que o DL 39/76 estabelecia era que os baldios submetidos ao Regime Florestal eram devolvidos ás populações nos seus (da Lei) termos.

 

Há nessa altura uma intromissão da Direcção Geral das Florestas que resolve comunicar à Junta de Freguesia que afinal os terrenos, muito embora sujeitos ao Regime Florestal não seriam bem bem, baldios e que a sua gestão pertenceria à Junta de Freguesia! Nessa discussão não foi levado em conta que as Leis de Sujeição ao Regime Florestal que submeteram os terrenos de Areosa a esse regime não permitiam sujeitar a esse mesmo regime terrenos que não fossem baldios. A Sujeição ao Regime Florestal de terrenos não baldios necessitavam para tal da concordância dos proprietários. Se não eram baldios então esses Terrenos de Areosa deveriam sair do Regime Florestal imediatamente! Coisa que afinal de contas nunca sucedeu.

 

Para que Areosa não fosse palco de uma luta entre paroquianos a Assembleia de Compartes e o Concelho Directivo dos Baldios renunciaram ao cargo e entregaram todo o expediente assim como o saldo de uma conta bancária ao Administrador Florestal em Viana do Castelo representante do Estado na gestão do Baldio dado que em Assembleia de Compartes se tinha decidido não se desvincular definitivamente do Estado conforme a legislação da devolução permitia.

Curiosamente, mais tarde, quando a Junta de Freguesia tentou recuperar o processo e tomar conta do saldo da conta bancária, a Direcção Geral das Florestas, a mesma entidade que tinha opinado que a gestão do Baldio deveria ser da Junta de Freguesia, obrigou, para tal, à constituição de uma nova Assembleia de Compartes e do  Concelho Directivo dos Baldios o que efectivamente veio a acontecer. Esses Órgãos delegaram na Junta de Freguesia de Areosa a gestão do Baldio permitindo assim ao Executivo de então se apropriar do saldo da tal conta e restante documentação.

 

Chegados a 2012 e face à iminência de haver uma agregação de freguesias que pudesse levar a que a gestão do património de Areosa ( neste caso de terrenos aforados aos seus moradores e só a estes!) caísse em mãos alheias à própria Freguesia, decidiu a Autarquia que se deveria reestabelecer a gestão do Baldio de Areosa pela Assembleia de Compartes e Concelho Directivo de Baldios segundo a Lei vigente.

 

E é esta a situação actual.

 

Areosa, 5 de Dezembro de 2014

 António Alves Barros Lopes