Perguntas frequentes

 

1. O que é um Baldio

Os Baldios são um tipo de propriedade de cariz especificamente comunitário. São baldios os terrenos que por uso e costume são possuídos e geridos por comunidades locais.


2. Quem são os compartes?
Os compartes são os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, por usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio. Cada um deles tem igualdade de gozo e exercício dos direitos de uso e fruição do respetivo espaço sobre o qual é comparte.


3. Quem é o responsável pela administração de uma área baldia?
Os baldios são administrados pelos respetivos compartes nos termos dos usos e costumes ou através órgãos democraticamente eleitos. As comunidades locais organizam-se e elegem para atos de representação, disposição, gestão e fiscalização uma assembleia de compartes, um conselho diretivo e uma comissão de fiscalização. A Junta de Freguesia pode igualmente ser a administradora do espaço nos casos em que os compartes ainda não se tenham organizado (administração transitória) ou propondo-se a Órgão Gestor e eleita democraticamente numa assembleia de compartes.


4. Quem é o responsável pela gestão florestal de uma área baldia?
A grande maioria das áreas tem como gestor florestal o Estado, e  Comunidade local, conjunto de compartes organizados nos termos da  lei que possui e gere os baldios; competindo a estes zelar pela boa gestão florestal destes espaços.


5. Onde existem áreas baldias?
Existiam Baldios em todo o território Nacional, quer no Continente quer nas Ilhas. Atualmente estes têm maior representatividade na zona norte e centro do Continente.


6. A propriedade comunitária só existe em Portugal?
Não. Por toda a Europa existem áreas comunitárias com diferentes formas e modalidades de gestão com destaque especial para a nossa vizinha Espanha. Dentro desta, a região da Galiza possui áreas consideráveis deste tipo de propriedade cuja história, natureza e forma de administração se adivinha terem a mesma origem pois é muito próxima da realidade Portuguesa.


7. Um baldio é uma área pública? ou são áreas da Junta de Freguesia?
Não. Uma área baldia é um tipo de propriedade prevista na Constituição da Republica Portuguesa cujos proprietários são os habitantes locais devidamente organizados como tal. Assim como um proprietário particular exerce poderes sobre a propriedade que possui, a mesma assiste nas áreas comunitárias aos seus proprietários, os compartes. São áreas da posse da Freguesia as áreas adquiridas pela Freguesia, pelo que um Baldio nunca pode ser propriedade de uma Junta de Freguesia. A Junta pode no entanto administrar provisoriamente estes espaços ou ser eleita como Órgão Gestor pelos compartes para assim fazer, pelo período previsto na Lei, a sua administração.


8. Os limites de um baldio coincidem com os limites de Freguesia?
Não. Os limites de baldio regem-se por usos e costumes, muito anteriores aos atuais limites administrativos. Normalmente existem marcos antigos, atas, posturas, cruzes, escritos antigos, etc. Outros são por uso e costume delimitados por águas vertentes. Os limites administrativos não dão ou retiram a posse de um terreno, apenas o localizam administrativamente. Existem por isso áreas baldias localizadas dentro de uma única Freguesia, em duas, ou mesmo três. Da mesma forma a alteração dos limites administrativos não altera a posse de uma propriedade.

 

9. O que é um Plano de Utilização de um Baldio/ Plano de Gestão Florestal?
Trata-se de um instrumento de ordenamento florestal ao nível da execução que prevê um conjunto de intervenções na floresta, nas suas várias componentes, distribuídas no tempo. Para além de muito útil e obrigatório na maioria dos casos é exigido caso os baldios queiram candidatar-se a ajudas comunitárias, nomeadamente para a realização de projetos florestais.


10. De quem são os recursos existentes numa área baldia?
À semelhança do que ocorre numa propriedade de um particular os recursos existentes numa propriedade comunitária são dos seus legítimos donos.


11. Pode uma área baldia ser vendida?
Não, excetuando as condições previstas na Lei


12. Quem devo contactar caso encontre alguma situação ilegal numa determinada área baldia?
Deverá contactar o Órgão de Administração dos Baldios dessa zona, as autoridades locais (GNR), Serviços Florestais ou dirigir-se à Junta de Freguesia dessa área.

 

13. Posso organizar eventos dentro de uma área baldia sem qualquer restrição?
Não. Assim como não o pode fazer dentro da propriedade de um particular sem a sua respetiva autorização não o pode fazer dentro de uma área comunitária. Para além disso, a maioria destas áreas encontra-se situada em zonas onde incidem muitas condicionantes de ordenamento pelo que poderá ter de consultar outros organismos estatais como o ICNF, CCDR, ARH, entre outros. Independentemente disso, a decisão final cabe aos seus legítimos donos, os compartes, e o incumprimento da sua decisão incorre na violação de propriedade.

 

14. Qual o enquadramento fiscal de um baldio em IRC (Imposto sobre Rendimento das pessoas Coletivas)?
Por serem Pessoas Colectivas estão sujeitas a IRC (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas) de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º do CIRC, onde refere “são sujeitos passivos de IRC, as entidades, com sede ou direcção efectiva em território português”. Contudo, de acordo com o artigo 59º n.º 1 do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais), estão isentas de IRC as comunidades locais, quanto aos rendimentos derivados dos baldios, incluindo os resultantes da cessão de exploração, bem como os da transmissão de bens ou da prestação de serviços comuns aos compartes, quando esses rendimentos sejam aplicados de acordo com o plano de utilização aprovado, com o que é uso e costume nessas localidades, ou com deliberações dos órgãos competentes dos compartes em investimentos na floresta ou outras benfeitorias no próprio baldio, em resumo, tudo o que for feito em melhoramentos na comunidade que possui e gere esses mesmos rendimentos e ainda segundo o mesmo artigo, até ao fim do 4.º ano posterior ao da sua obtenção. Não estão abrangidas por esta isenção os rendimentos de capitais (Juros obtidos de depósitos bancários) nem as mais-valias que resultem da venda de área baldia.

 

15. Quais as obrigações fiscais declarativas de um Conselho Diretivo?
Tendo a atividade aberta nas finanças todos os Conselhos Diretivos estão obrigados ( a partir de Janeiro de 2012) à entrega do Modelo 22 de IRC ( até 31 de Maio do ano seguinte) e consequente IES (Informação Empresarial Simplificada) ( até 15 de Julho do ano seguinte).

 

16. Qual o enquadramento fiscal de um baldio em IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado)?
Em termos de enquadramento relativamente ao IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado), os Conselhos Directivos no âmbito da sua actividade podem ser enquadrados nas finanças no regime de isenção de IVA, segundo:
Artigo 53º do CIVA – Sempre que os seus rendimentos previstos (Contas do SNC – Sistema de Normalização Contabilística: 71 – Vendas e 72 – Prestação de Serviços) sejam de valor inferior a 10.000,00 € (Dez mil euros), não estão sujeitos a IVA, isto é, não liquidam IVA na prestação de serviços nem o deduzem nas suas despesas (todas os bens estão sujeitos a IVA, mas esse IVA é um custo), segundo o código “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, (…), não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.”
Artigo 9º do CIVA – Sempre que os seus rendimentos previstos sejam superiores a 10.000,00 € (dez mil euros), gozam ainda do regime de isenção, de acordo com este artigo no n.º 19, onde refere que são isentas de IVA “as prestações de serviços (…) efectuadas no interesse dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza (…), cívica ou de representação de interesses económicos (…)”